Hermeneutica
Prof. Leonardo Poli
Bibliografia básica (matéria a ser cobrada em prova sairá destes 03 livros)
a) César Fiuza – Direito Civil – Curso Completo
b) Francisco Amaral – Direito Civil – Parte Geral
c) Carlos Roberto Gonçalves – Direito Civil – Parte Geral
Avaliações:
1ª prova = 35 pontos em 12/04/12
2ª prova = 30 pontos em 24/05/12
3ª prova = 35 pontos em 21/06/12.
1 – EVOLUÇÃO DO DIREITO CIVIL: Direito Civil hoje é um direito em transição. Sabemos que o direito civil não é mais, mas não sabemos se ele vai ser. Ainda não sabemos como o Direito Civil vai ficar. O modelo democrático de Direito Civil está se construindo.
1. – DIREITO CLÁSSICO: tem como marco o Código Civil Francês (Napoleão).
RAZÕES HISTÓRICAS: Autoritarismo / Abuso do Poder / Moralidade Católica Aplicada ao Direito Comum = Burguesia patrocinava os Estados Absolutistas, porém o Estado se fortalece, mas a legitimação do poder do rei foi dado pela Igreja. O poder da Igreja aumenta e começa a criar regras. A influência da moralidade Católica tornou-se empecilho, um obstáculo aos interesses dos burgueses. A burguesia quer um Estado forte para defender o interesse de ser livre. A burguesia trouxe para o âmbito do Direito um Estado forte para defender seus interesses.
RAZÕES IDEOLÓGICAS: Positivismo: Dura Lex Et Lex – Escola da Exegese; Racionalismo: Transparência / Plenitude / Idolatria Legalizada / Monismo Sistêmico; Individualismo: Dicotomia Público/Privado. Liberalismo = Conquista do espaço Liberal. Racionalismo = Direito é uma ciência, o conhecimento jurídico aplicado pelo método racional. Organizar racionalmente o conhecimento jurídico. O cidadão comum tem que conseguir encontrar a solução no teto jurídico, qualquer cidadão tem que descobrir sozinho o que está escrito na lei. Tem que ter transparência. Para elencar esta transparência, surgiu a idéia de quantificação. Tem que haver uma organização, artigos