Vigiar e punir
Apesar de estar definido que a lei não vale para 2010, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nada falaram sobre outros pontos conflituosos da norma. São pelo menos duas as críticas: que a lei fere o princípio da presunção de inocência - por deixar o político inelegível sem necessidade de decisão em última instância - e que ela não pode ser aplicada nos casos de políticos que cometeram, antes de junho de 2010, faltas enquadradas posteriormente na lei. Por esses motivos, a Lei da Ficha Limpa ainda pode ser declarada inconstitucional em alguns pontos, caso venha a ser julgada pelo STF no futuro.
A Lei da Ficha Limpa foi criada a partir de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu mais de 2 milhões de assinaturas. A lei não era um texto totalmente novo: ela complementava e alterava alguns trechos de uma lei de 1990 (LC 64/90), que já estabelecia vários critérios de inelegibilidade. As principais alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa dizem respeito à ampliação de alguns prazos de inelegibilidade de três para oito anos e o fato de a condenação por um tribunal regional ser suficiente para tornar o político inelegível. Até então, isso só ocorria quando não havia mais possibilidade de recurso.
A lei passou pelo Congresso Nacional e foi sancionada pela Presidência da República sem ser alterada. Passou também pela Justiça Eleitoral, de onde saíram as primeiras decisões contrárias à sua constitucionalidade ou à sua aplicação já em 2010. Por fim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, que ela era constitucional e que podia ser aplicada no ano passado.