Controle constitucional
Goiânia
2012
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Trabalho apresentado em cumprimento das exigências da disciplina de Direito Constitucional II do Curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira sob a orientação do Professor
Goiânia
2012
Trabalho
DIREITO CONSTITUCIONAL
FOLHA DE APROVAÇÃO
Trabalho apresentado ao Curso de Direito, como requisito
Parcial para obtenção de nota VT.
Aprovada em de de .
Nota obtida: .
Orientador
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Controle de Constitucionalidade caracteriza-se, em princípio, como um mecanismo de correção presente em determinado ordenamento jurídico, consistindo em um sistema de verificação da conformidade de um ato (lei, decreto, etc.) em relação à Constituição. Não se admite que um ato, hierarquicamente, inferior à Constituição confronte suas premissas, caso em que não haveria harmonia das próprias normas, gerando insegurança jurídica para os destinatários do sistema jurídico.
O Direito, em uma perspectiva positivista, pode ser definido como um sistema de normas jurídicas. Essas normas são hierarquicamente escalonadas, sendo que a validade de uma norma encontra-se em outra, superior, e assim sucessivamente até uma norma fundamental que dê validade ao sistema.
De acordo com Pedro Lenza (2012, p. 239 e 240) Trata-se do princípio da supremacia da constituição, que, nos dizeres do Professor José Afonso da Silva, reputado por Pinto Ferreira como “pedra angular, em que se assenta o edifício do moderno direito político”, “significa que a Constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. É, enfim, a lei suprema do Estado,