Direito constitucional controle constitucionalidade
Aula Fenômenos
Constitucionais/Controle
de Constitucionalidade
Prof. TERCIUS ZYCHAN
Fenômenos
Constitucionais
1. Fenômeno da recepção
O fundamento de validade de uma lei no ordenamento jurídico é sua compatibilidade com a constituição vigente.
2 Fenômeno da represtinação:
É o nome que se dá ao fenômeno que ocorre quando uma norma revogadora de outra anterior, que, por sua vez, tivesse revogado uma mais antiga, recoloca esta última novamente no estado de produção de efeitos.
3. Teoria da Desconstitucionalização: esta teoria prevê a possibilidade de recepção, pela nova ordem constitucional, como lei ordinária.
Controle de Constitucionalidade
É o “exame da adequação das normas à
Constituição, do ponto de vista material ou formal, de maneira a oferecer harmonia e unidade a todo o sistema”.
De acordo com Michel Temer, “A idéia de controle está ligada, também, à de rigidez constitucional.
O conceito de lei inclui as emendas constitucionais e todas as outras normas previstas no artigo 59 da Constituição Federal
(inclusive as medidas provisórias).
A inconstitucionalidade é material, substancial, quando o vício diz respeito ao conteúdo da norma.
A inconstitucionalidade é formal, extrínseca, quando se verifica que o vício está na produção da norma, no processo de elaboração.
Controle Preventivo da
Constitucionalidade
O controle preventivo da constitucionalidade dos projetos de emendas à Constituição Federal e dos projetos de lei federal, que tem por objetivo evitar que normas inconstitucionais ingressem no ordenamento jurídico
Ocorre:
1. comissões da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal (em especial a Comissão de
Constituição e Justiça e Redação da Câmara e a
Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do
Senado).
2. O controle preventivo também pode ser efetivado pelo Presidente da República, via sanção e veto.
Controle Repressivo da
Constitucionalidade
1. Poder Legislativo.
Como