teoria geral do controle constitucional
TEORIA GERAL DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
HIERARQUIA DE NORMAS
Toda Constituição possui a chamada característica da SUPREMACIA MATERIAL. Ou seja, possui a Constituição um conteúdo normativo considerado superior se comparado ao conteúdo que é tratado nas demais leis que existem no ordenamento jurídico. Mas, esta supremacia possui apenas importância sociológica. O que interessa mesmo é a SUPREMACIA FORMAL da Constituição de um Estado, isto é, o modopelo qual poderá elaser alterada. Decorre esta premissa da chamada rigidez Constitucional,quanto a essa atribuição de Supremacia Formal da Constituição. O Controle de Constitucionalidade só irá existir e terá importância quando a Constituição de um Estado for classificada como uma espécie de Constituição rígida, como já fora mencionado anteriormente quando do estudo das classificações da Constituição.
HIERARQUIA ENTRE LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA
O Supremo Tribunal Federal adotava o posicionamento de que a lei complementar deveria possuir maior importância em uma escala colocada de forma hierarquizada se comparada com a espécie legislativa consistente na lei ordinária.
HOJE, quanto ao posicionamento atual da jurisprudência, tanto do STF, quanto do STJ, é de que NÃO HÁ QUALQUER HIERARQUIA ENTRE A LEI COMPLEMENTAR E A LEI ORDINÁRIA, pois ambas retiram seu fundamento de validade diretamente da Constituição Federal.
Poderá uma lei ordinária simplesmente tratar de matéria reservadapara a lei complementar? E poderá a espécie legislativa consistente na lei complementar tratar de matéria residualmente dada para a elaboração através da lei ordinária? São duas diferenciações essenciais e principais entre a existência da lei complementar e da lei ordinária:
CRITÉRIOS
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA
QUANTO AO CONTEÚDO/CAMPO MATERIAL
A lei complementar versará sobre MATÉRIARESERVADAexpressamente pela Constituição Federal.
Trata de matéria residual,