Monografia transcedencia dos motivos determinantes
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo tem por objeto demonstrar a importância da chamada “teoria da transcendência dos motivos determinantes no controle difuso” ou “abstrativização do controle difuso”, uma vez que a sua aplicação acaba, de certo modo, promovendo o princípio da segurança jurídica. É certo que o tema da segurança jurídica pode ser abordado de diversos pontos de vista. Neste trabalho, o princípio da segurança jurídica é direcionado para os atos jurisdicionais, no que diz respeito à prévia calculabilidade da sentença e a uniformidade e continuidade jurisprudência. Portanto, o postulado da segurança jurídica tem aqui o seu conteúdo delimitado. Pois bem. A “teoria da transcendência dos motivos determinantes” serve para conferir eficácia irradiante à declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso, quando configurado os mesmos motivos a serem aplicados no caso em espécie. Segundo essa teoria, para a vinculação da decisão, importa considerar não só a parte dispositiva da decisão proferida pela Suprema Corte, mas, também, os motivos determinantes, as razões que a embasaram, que resultaram na declaração de validade ou invalidade de uma norma. Em outras palavras, o objetivo da teoria é dar eficácia erga omnes às decisões do Supremo Tribunal Federal que declaram, de modo definitivo, em sede de controle difuso, a inconstitucionalidade de determinada lei ou emenda constitucional. Importante deixar consignado que não é a parte dispositiva do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal que será projetado para fora do processo, mas sim a sua fundamentação, isto é, os motivos que levaram a Corte a decretar a inconstitucionalidade da lei ou emenda constitucional. Sob esse enfoque, há idêntica força de autoridade nas decisões do Supremo Tribunal Federal em ação direta quanto nas proferidas em via