Constitucional
1) Constitucionalismo
1.1 Origem do movimento
Revoluções liberais (americana 1776 e francesa 1789)
Constituições escritas a partir do século XVIII
1.2 Propósitos e conquistas
Extinção do absolutismo
Garantir as liberdades individuais
Estado não intervencionista
2) Princípio da Supremacia da Constituição
2.1 Supremacia formal
Tem haver com o modo de elaboração (processo legislativo)
2.2 Supremacia material
Tem haver com a matéria se violada ou não, basta ter conteúdo constitucional
2.3 o princípio da supramacia da CF/88
Não está expresso no texto constitucional
2.4 Orientação hermenêutica segundo o princípio da supremacia
3) Rigidez Constitucional 3.1 O que significa? Procedimento mais solene para alteração de seu texto 3.2 Qual é a finalidade? Estabilidade da Constituição
4) Controle de Constitucionalidade Leis e atos normativos x CF
Preâmbulo não compõe a cf para efeitos de controle de constitucionalidade ( Não tem força jurídica)
4.1 Aferição 4.2 Bloco de Constitucionalidade (Louis Fauoreav)
Os elementos identificados na CF que permitem a realização do controle. (preâmbulo não entra)
Artigos, ADCT, Princípios expressos e implícitos, Tratados Internacionais sobre direitos humanos mesmo procedimento das EC
Para se fazer o controle de normas SUPRA-LEGAIS (TIDH que não seja alterado por EC, é necessário o CONTROLE CONVENCIONALIDADE.
08/08/13
Vício de Inconstitucionalidade e Teoria da nulidade das normas inconstitucionais
1- Fato jurídico e norma jurídica
Acontecimentos que produzem efeitos jurídicos que dependem da manifestação humana (elemento volitivo). Entretanto alguns fatos jurídicos ocorrem sem a intervenção humana (fato stricto senso, que independe da vontade humana)
2- Estrutura da norma jurídica
Plano da existência: AGENTE/FORMA/OBJETO
Plano da validade: agente CAPAZ/ forma PREVISTA OU NÃO DEFESA EM LEI/ objeto LICITO, POSSIVEL E DETERMINADO