recurso exame de ordem
Nobres Examinadores
Não conformado, data vênia, com a r. nota apresentada na avaliação da segunda fase do Exame de Ordem,vem respeitosamente, perante à Nobre Branca, interpor RECURSO , com fulcro no item 5 do Edital de Abertura do XV Exame de Ordem Unificado.
Em que pese o indiscutível saber jurídico da digníssima Banca, mas a nota atribuída a avaliação não pode prosperar, sendo digna de reforma pelos fatos e direitos a seguir apresentados.
O item 4.2 hora avaliado, exige a descrição do delito de difamação e sua classificação tipica, atribuindo a tal a pontuação de 0.60.
Cito:
"Item 4.2- Descrição do delito de difamação (0,50) e sua classificação típica (Art 139 do CP) (0,10)."
Fica evidenciado que a folha nº 3 entre as linhas 73 e 78 o requisito fora cumprido na integra fazendo jus a percepção da pontuação de 0.60 que não lhe foi atribuído.
Da mesma forma e não menos importante o item 4.3 exige a apresentação da causa de aumento de pena e sua fundamentação legal, cito:
" Item 4.3- Incidência da causa de aumento de pena por estar na presença de varias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calunia, da difamação ou da injuria (0,20) nos termos do art. 141, III do CP (0,10)
Evidencia-se claramente o cumprimento ao requisito as páginas 3 e 4 dentre as linhas 87 á 90 e 91 à 92, fazendo desta forma jus a pontuação integral do requisito (0,30).
Desta forma, requer o conhecimento e provimento do presente recurso, atribuindo as pontuações estipuladas nos requisitos 4.2 (0,60) e 4.3 (0,30) como medida de mera justiça.
Nestes termos.
Pede Deferimento.