Da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade e suas várias expressões
Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação lato sensu TeleVirtual em Direito Público, na modalidade Formação para o Magistério Superior, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Público
Bruney Guimarães Brum Especialista em Direito Público. Técnico Judiciário, atuando na função de Chefe de Cartório do 2º Fórum Eleitoral do Tocantins.
Dados do autor: Bruney Guimarães Brum; CPF: 72391600178; Avenida Espírito Santo esquina com a rua 05, sem número, Cartório Eleitoral, Centro, Gurupi – TO, CEP, 77403100; 63 – 8448-9275; brumbruney@gmail.com ou bruney@tre-to.gov.br.
Publicações anteriores: Da Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes da Decisão e sua Correlação com o Princípio da Força Normativa da Constituição. Revista de Direito Constitucional e Internacional. Revista dos Tribunais. Volume 72. Ano 18. Pg. 66 – 82. 2010; Domicílio Eleitoral: Análise das Divergências Doutrinárias e Proposta de um novo Conceito. Revista Jurídica do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Volume. 3. Pg. 21 – 74. 2010; Da lei 12.234/2010 e a extinção parcial da prescrição da pretensão punitiva retroativa.http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2010060217574387 4. 2010; Da Posição Doutrinária e Jurisprudencial do Conceito de Domicílio Eleitoral e suas Implicações Práticas. Revista Jurídica do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Volume 01. Pg. 09 a 15. 2008.
Área do Direito: Constitucional Resumo: A abstrativização do controle difuso de constitucionalidade é um tema enfrentado há algum tempo pelo Supremo Tribunal Federal, estando embasado, principalmente, na Força Normativa da Constituição e na Mutação Constitucional do art. 52, X, da Constituição da República. Tal pesquisa é de fundamental relevância, não
só para o mundo acadêmico, mas para qualquer profissional da área jurídica, já que traz reflexos em todos os ramos do