Direito empresarial e direito comercial
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A partir da entrada em vigor do novo código civil, houve uma mudança da denominação da disciplina que passou a ser direito empresarial em substituição a direito comercial, sendo direito empresarial o conjunto de regras jurídicas tendentes a organizar a atividade empresarial. Explicitando melhor: é um ramo do direito privado, que regula as relações de empresas, todo e qualquer situação onde estejam envolvidos o empresário ou a sociedade empresarial. Conceito – Ramo do direito que trata das relações jurídicas oriundas da pratica do comércio. Com o advento da Lei 10.406 de 2002 (o Novo Código Civil Brasileiro), houve uma fusão dos códigos Civil e Comercial, no que se refere às relações de trato comercial (isto é, nas normas básicas). Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objectivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmo. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.
O direito empresarial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: 1. Trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), 2. Individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), 3. Consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), 4. Progressivo (evolui ao longo do tempo) 5. Internacionalizado (adapta-se ao fenómeno da globalização).
Por fim, o direito empresarial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio. Por outro lado, os atos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro. Podem-se enumerar as principais características do direito empresarial, tais como: 1. Cosmopolitismo, decorrente da ideia de lucro,