Direito Empresarial e Direito Comercial
Entre o Direito Empresarial e Comercial, existem diferenças relevantes, não se trata apenas de uma diferença terminológica.
Direito Comercial: É o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio.
No Brasil, após a vigência do novo Código Civil, convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado.
O ponto de partida para identificar as devidas diferenças está na teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico para a identificação do sujeito de certas normas específicas do Direito Privado.
O Direito Empresarial ramo do direito que ainda não foi devidamente estudado pela doutrina nacional, trata da empresa e suas relações jurídico-negociais. A ideia central para defender essa nova área do Direito repousa na necessidade de se especializar a prestação e a assessoria jurídica às empresas e empreendedores nacionais.
Ao se debruçar sobre o tema, qualquer um poderá verificar a importância de se analisar e conhecer de maneira sistêmica todos os ramos do direito que influenciam diretamente a atividade empresarial nacional.
A empresa deve ser entendida como atividade revestida de duas características singulares, ou seja: é econômica e é organizada. Tecnicamente, o termo empresa deve ser utilizado como sinônimo de "empreendimento".
O que se vê claramente é o surgimento de um novo ramo do Direito, o Direito Empresarial, que ainda não mereceu o devido destaque na Doutrina Nacional e que vem encontrando resistência de alguns que insistem em reduzi-lo a sinônimo do Direito Comercial.
Conclusão:
Nota-se, assim, que a diferença existente entre