Assédio moral no ambiente de trabalho
Trabalhadores que sofrem pressão, intimidação ou humilhação no ambiente de trabalho podem estar expostos ao assédio moral. Nos casos mais graves, a Previdência Social reconhece os danos psicológicos e emocionais sofridos pelo trabalhador como acidente de trabalho. Por isso, tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 7.202/2010, que inclui o assédio moral entre os tipos de acidentes de trabalho.
No setor privado, o assédio moral é mais evidente e menos duradouro, já que termina com a saída da vítima de seu emprego, o que ocorre geralmente em até um ano.
Já no setor público, a duração do assédio moral é maior, pode durar muitos anos, uma vez que há uma maior garantia de estabilidade no cargo, não podendo, o servidor público, ser sumariamente despedido, a não ser em decorrência do cometimento de falta grave. Por outro lado, como a estabilidade é uma importante vantagem, o servidor público dificilmente deixa o serviço público por sua livre vontade, preferindo se submeter por vários anos às humilhações que perder o trabalho conseguido a duras penas em um difícil concurso público.
A vitima do terror psicológico no trabalho não é o empregado desidioso, negligente. Ao contrario, os pesquisadores encontraram como vítimas justamente os empregados com um senso de responsabilidade quase patológico, são ingênuos no sentido de que acreditam nos outros e naquilo que fazem, são geralmente pessoas bem-educadas e possuidoras de valiosas qualidades profissionais e morais. De modo geral a vítima é escolhida justamente por ter algo mais, E é esse algo mais que o perverso busca roubar. As manobras perversas reduzem a auto-estima, confundem e levam a vítima a desacreditar de si mesma e a se culpar. Fragilizada emocionalmente, acaba por adotar comportamentos induzidos pelo