Assédio Moral no Ambiente de Trabalho
1 INTRODUÇÃO Assédio Moral pode ser definido como a exposição, consciente ou inconsciente, de um ou mais colaborador a situações humilhantes, hostis e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Ou seja, para ser caracterizado assédio moral, é necessário que o comportamento do assediador seja repetitivo e que ele imponha algo com um propósito de represália, comprometendo negativamente a integridade física e psíquica do colaborador. Por mais que o assunto possa ser considerado novo (ganhou força após a divulgação da pesquisa realizada pela Dra. Margarida Barreto, em 2000, que abordou o tema em sua dissertação de mestrado intitulada, “Uma Jornada de Humilhações”), o assédio moral não é um fenômeno recente, e podemos dizer que ocorre com certa frequência, sem que os assediados se deem totalmente conta disso.
2 DESENVOLVIMENTO Para uma boa harmonização do ambiente de trabalho, é necessário que haja uma boa relação interpessoal entre os colaboradores. Porém há sempre um ou outro que, mesmo de forma inconsciente, acaba ultrapassando os limites éticos e expondo um colaborador a uma situação humilhante e constrangedora. Quando acontece de forma repetitiva e prolongada, caracteriza-se por Assédio Moral. Tais situações podem causar danos à saúde mental e física do assediado, e até mesmo dos colaboradores que presenciam o fato, o que pode levar a diminuição da produtividade, menor eficiência, aumento dos índices de absenteísmo e rotatividade, alteração na qualidade do serviço/produto, doenças profissionais, acidentes de trabalho e aumento de ações trabalhistas com pedidos de reparação por danos morais. O assédio não só pode vir de um colaborador com uma posição hierárquica mais alta do que a do assediado, como também dos próprios colegas de trabalho, o que gera um mal estar entre esses colaboradores.
Às vezes é possível confundir algumas situações com