Assedio moral no ambiente de trabalho
Assédio moral pode ser considerado tão antigo quanto o trabalho, conhecido também como violência moral. Existem vários conceitos sobre o tema, que sempre são relacionados como abuso de poder, malevolência e autoritarismo em excesso manifestado por comportamentos, gestos, atos, palavras, enfim todos os fatores que possam gerar danos à dignidade das pessoas.
São comportamentos agressivos, desqualificação e desmoralização profissional por sua vez desestabilizam emocionalmente e moralmente o assediado.
Ferreira (2003, p. 16) afirma que:
O assédio moral nas organizações representa condutas abusivas, humilhantes e constrangedores, frequentes e no exercício das funções dos trabalhadores, manifestadas através de atitudes comportamentais que possam trazer danos ao empregado, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.
Este tipo de assédio é caracterizado pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, usando do abuso de poder de forma repetida e prolongada durante a jornada de trabalho, no exercício de suas funções, deixando o ambiente de trabalho insuportável e hostil, resultando muitas vezes em pedido de demissão, pois o empregado se sente aprisionado a uma situação desesperadora, gerando na maioria dos casos distúrbios mentais, uma violência psicológica, causando danos a saúde física e mental, não somente daquele que é agredido, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
Segundo Ferreira (2006), a ausência do verdadeiro sentido de trabalho, em um ambiente adverso, portanto psicologicamente áspero e pesado, repercute na saúde física, mental e emocional dos trabalhadores.
É importante esclarecer que, assédio moral não são fatos isolados, advém da repetição dos atos e práticas de violência moral entre um grupo de espectadores, como:
Repetição sistemática;
Intencionalidade (Forçar o outro a abrir mão do emprego);
Direcionalidade (Uma pessoa do grupo é escolhida