Direito Empresarial e Direito Comercial
Os dois ramos do Direito são entendidos como semelhantes, porém tem algumas peculiaridades entre si.
Ambos pertencem ao ramo do Direito Privado e são entendidos como conjuntos de normas que regem as relações comerciais e disciplinam as relações jurídicas de comerciantes e empresários.
Segundo Fran Martins o Direito Empresarial “Na realidade, não se trata de um Direito novo, mas de novas formas empregadas pelo Direito Comercial, para melhor amparar o desenvolvimento do comércio.”
Já o direito comercial não se trata apenas do comércio, mas sim de toda atividade econômica exercida profissionalmente, que vise lucro e a circulação de bens ou troca de serviços. Tratam-se de outras atividades negociais além do comércio restringido a indústrias, bancos ou prestações de serviços.
Hoje, o Direito Comercial cuida das relações empresariais, e com essa nova área de atuação deste direito, alguns sustentam que a melhor expressão seria a de Direito Empresarial.
Autonomia do Direito Empresarial
A autonomia do Direito Empresarial é assegurada constitucionalmente no Art. 22, I, que trata da competência privativa da União em legislar sobre diversas matérias, e, deixou explicito a distinção entre Direito Civil e Direito Comercial, atualmente melhor denominado como Direito Empresarial.
Os Princípios do Direito Empresarial
Segundo o que estabelece o art. 170 da Constituição da República Federativa do Brasil são, os princípios do ramo do Direito Empresarial, em espécie, são:
A livre iniciativa;
A dignidade da pessoa humana;
A boa-fé;
A soberania nacional;
A propriedade privada;
A função social da empresa;
A defesa do consumidor;
E o tratamento favorecido à micro empresa.
Liberdade de Iniciativa
O Princípio da Livre Iniciativa é considerado como fundamento da ordem econômica e atribui a iniciativa privada o papel primordial na produção ou circulação de bens ou serviços,