Direito comercial e empresarial
O direito comercial surgiu na idade média como um conjunto de normas para disciplinar a atividade profissional desenvolvida pelos comerciantes da época.
Estes comerciantes criaram o direito comercial com base nos usos e costumes comerciais espalhados pelos povos que se dedicaram à atividade comercial, dentre os quais se destacam os gregos e os fenícios. Esses povos antigos trouxeram importantes contribuições na área do comércio marítimo, permitindo o surgimento de importantes institutos jurídicos incorporados pelo direito comercial no decorrer de sua evolução histórica. No entanto o direito comercial foi constituído de forma autônima com relação ao código civil possuindo uma extensão própria, além de princípios e métodos característicos que contribuíram para a sua consolidação como disciplina jurídica autônoma. Em 1681 surgem as primeiras codificações das normas comerciais terrestre na França onde surge também a ordenação da Marinha que organizava o comercio marítimo. Mas as teorias Francesas não conseguiram acompanhar a evolução das atividades econômicas e se tornou ultrapassada por não identificar um elemento de ligação entre os atos de comércio previsto na lei. Conforme o desenvolvimento e crescimento das atividades econômicas, foi criado na Itália a teoria da empresa para superar os defeitos e ampliar o campo de abrangência do direito comercial, substituindo assim a teoria francesa. A teoria italiana se caracteriza pela unificação legislativa do direito privado na Itália assim ela deixa de dividir as atividades econômicas em dois regimes (civil e comercial) como fazia a teoria francesa. Com essa unificação o direito comercial ou empresarial tem como atividade um conjunto de normas obrigatórias, disciplinando as relações jurídicas dos comerciantes ou empresários. A teoria da empresa prevê um regime amplo para as atividades econômicas, excluindo desse regime apenas as atividades de menor importância, que são, a princípio,