Direito comercial e empresarial
Direito Comercial e Direito Empresarial.
Direito Comercial também chamado de Direito Empresarial, é uma subdivisão do Direito Privado, que regulamenta e regulariza uma serie de normas referentes ao comercio, engloba o ato de comercializar, locais para implantação e um comercio, contratos comercias bem como seu executante o comerciante. Em uma visão mais ampla, podemos definir Direito Comercial como o a parte do Direito que rege o exercício da atividade comercial.
O Direito Comercial possui dois critérios a serem levando em conta:.
-Critério objetivo; são os atos de comercio relacionados em si mesmo. -Critério subjetivo: trata diretamente com a pessoa que desempenha a função de comerciante.
O direito comercial não interdita, ou seja, tem como característica se adapta às necessidades financeiras das empresas, do mercado e da sociedade em geral.
Devem ser respeitados cinco princípios básicos do direito comercial:
Direito profissional: resolve entre si as divergências dos empresários.
Individualista faz parte do direito privado e regula relações entre particulares.
Consuetudinário: Baseia – se nos costumes dos empresários.
Progressivo: tem uma evolução gradativa conforme o passar do tempo
Internacionalizado: adapta-se ao fenómeno da globalização:
Concluímos que, o direito comercial busca estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, colocando a figura do empresário como sendo aquele que realiza atos de comercio e, os atos de comércio são aqueles que são realizados como objetivo principal de obter lucros.
A Empresa e sua evolução:
Empresa:
O conceito de empresa, juridicamente falando, define – a como atividade profissional econômica, estruturada de forma organizada, com objetivo focado em obtenção de lucros. A empresa pode estar em nome de um empresário (comerciante) ou em nome de uma sociedade.
Consistem num grupo de pessoas organizadas composta de meios técnicos e financeiros, reunidos