Direito Comercial ou Empresarial
É uma seção do direito privado, a nível geral encarrega-se de regular as relações entre pessoas, locais e contratos comercias. O mesmo subdivide-se em dois critérios, sendo eles o objetivo e o subjetivo.
O objetivo é aquele que trata dos atos comercias. Já o subjetivo está relacionado diretamente com a função de comerciante.
O direito comercial esta sempre se modificando para atender as necessidades das empresas, mercado e sociedade em geral, mas mantém princípios básicos: direito profissional (resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (regula as relações entre particulares), consuetudinário (tem como base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui com o tempo) e internacionalizado (se adapta a globalização).
Segundo o que estabelece o art. 170 da Constituição da República Federativa do Brasil são princípios do direito comercial: a livre iniciativa; a dignidade da pessoa humana; a boa-fé; a soberania nacional; a propriedade privada; a função social da empresa; a defesa do consumidor; e o tratamento favorecido à micro empresa.
As fundações (fins religiosos, morais, culturais e assistenciais), as associações sem fins econômicos, as sociedades simples, não são consideradas atividades empresárias.
Quanto ao Direito Empresarial, está formado no momento, em nosso país, por onze ramos específicos de seu campo:
• Direito da Propriedade Industrial
• Direito Cambiário
• Direito Societário
• Direito Falimentar
• Direito Contratual
• Direito Bancário
• Direito do Mercado de Capitais
• Direito Marítimo
• Direito Aeronáutico
• Direito do Comércio Exterior
• Direito do Consumidor
O Direito da Propriedade Industrial considera essa propriedade como o conjunto de bens materiais, como marcas e patentes, título do estabelecimento, invenções, segredos industriais, métodos de trabalho,