Contribuicao de melhoria
Este trabalho objetiva a análise de uma das espécies tributárias previstas em nosso sistema Tributário, a Contribuição de Melhoria, onde serão apresentados os seus elementos, a legislação aplicável, e os requisitos para sua cobrança, sempre visando a recuperação do montante gasto com a execução de obras públicas, das quais tenha decorrido valorização imobiliária de imóveis particulares. Inicia-se trazendo a evolução histórica da contribuição de melhoria nas Constituições Brasileiras, então, traz-se a conceituação deste instituto, sua natureza jurídica e, a relação com os demais tributos e princípios constitucionais tributários. Em seguida trata-se da vigência do Decreto-Lei 195/67, que trata da cobrança da contribuição de melhoria. Feito isso, serão analisados os elementos da contribuição de melhoria, quais sejam: fato gerador, limites e base de cálculo para a cobrança, e seus sujeitos. Analisaremos, então, a aplicação da imunidade e da isenção em relação à contribuição de melhoria. Expostos todos os elementos do tributo demonstraremos os requisitos prévios para o lançamento, e o lançamento da contribuição de melhoria, e estudaremos institutos substitutivos à contribuição. E por fim, trataremos do dever da aplicação da contribuição de melhoria para evitar a violação de princípios constitucionais. O objetivo do presente estudo é a tentativa de se apresentar resposta à indagações acerca da Contribuição de Melhoria, principalmente: quais as características principais deste tributo? Quais os requisitos para sua aplicação? Quais os limites legais? Como é possível a utilização desta exação pelo administrador público? E, por fim, quais os prováveis motivos da escassa utilização deste tributo?
1 Da Contribuição de Melhoria
1.1 Breve Histórico
A Constituição Federal de 1934, em seu artigo 124, foi a primeira do Estado Brasileiro a definir a contribuição de melhoria como espécie tributária individual e