O que é Contribuição de Melhoria?
Histórico e Conceito
A contribuição de melhoria tem sua origem no ano de 1250 em Londres, em virtude da construção de diques para o rio Tâmisa. Tal obra gerou grande soma dos recursos públicos e propiciou a cobrança aos proprietários dos imóveis situados às margens do rio, que se valorizaram com a obra paga pela sociedade. No Brasil, foi a Constituição de 1934 que inseriu tal instituto com seu nome atual. Foi adotado um sistema misto onde a contribuição de melhoria é cobrada do contribuinte pela valorização imobiliária consequente de obra pública, tendo como limite total o custo da obra e segundo especialistas o Brasil possui sistema de cobrança idêntico aos da Colômbia e Peru.
Fator gerador
O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel que decorre de obra pública, prevalecendo no Brasil o critério do beneficio, ou seja, não basta a realização da obra pública para gerar a obrigação, faz-se necessário que ocorra aumento do valor do imóvel.
O Decreto-Lei Nº 195/67 é quem especifica melhor o assunto, especialmente em seu artigo 2º, que dispõe:
"Será devida a contribuição de melhoria, no caso de valorização de imóveis de propriedade privada, em virtude de qualquer das seguintes obras públicas: I — abertura, alargamento, pavimentação, iluminação, arborização, esgotos pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas; II — construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos; III — construção ou ampliação de sistemas de trânsito rápido, inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema;
IV — serviços e obras de abastecimento de água potável, esgotos, instalações de redes elétricas, telefônicas, transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás, funiculares, ascensores e instalações de comodidade pública; V — proteção contra secas, inundações, erosão, ressacas, e de saneamento e drenagem em geral, diques,