TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
TRABALHO: TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Texto: ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
1. Quanto às taxas, explique, em um parágrafo, como o autor trata:
a) sua hipótese de incidência (h.i.) Segundo o autor, a hipótese de incidência da taxa é só uma atuação estatal, destinada a alguém(direta), sua base é apenas uma parte da própria atividade do estado (custo, valor ou outra grandeza).
b) sua referibilidade ao sujeito passivo
Segundo o autor, a taxa é um tributo só admissível quando provocado ,de alguma maneira, pelo sujeito passivo, ou quando a atividade praticada necessita de fiscalização e controle público (poder de polícia), sendo assim a taxa está vinculada ao obrigado, para que dele possa ser exigida.
c) o destino dos valores arrecadados O destino dos valores arrecadados pelas taxas deve ser ao órgão que presta o serviço que foi requerido, bem como para a manutenção dos entes estatais que exercem o poder de polícia (que gera taxa).
d) sua base de cálculo (base imponível) Segundo o autor, a base imponível da taxa é uma dimensão qualquer da própria atividade do estado: custo, valor ou outra grandeza qualquer.
2. Quanto às contribuições de melhoria, explique, em um parágrafo, como o autor trata:
a) sua hipótese de incidência (h.i.)
Segundo o autor, a hipótese de incidência da contribuição de melhoria encontra-se na consequência da atuação estatal (indireta (na valorização do imóvel)), e não apenas na obra pública, portanto deve o tributo ser proporcional à valorização adquirida em consequência da obra.
b) sua base de cálculo (base imponível) Segundo o autor, a base imponível da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária causada por obra pública (diferença entre o valor anterior e o valor posterior a obra).
c) de sua especialidade (qualificação de “especial”) Segundo o autor, é atribuído caráter especial a