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Atualização: Setembro de 2012
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – EFD-CONTRIBUIÇÕES
Principais alterações do Guia Prático – versão 1.10 – Setembro de 2012
1. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Atualização das orientações quanto ao período de obrigatoriedade da escrituração, conforme abaixo:
I – PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2012: Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real;
II - PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado;
III - PIS/Pasep e Cofins - Fatos Geradores a partir de Janeiro de 2013: Pessoas jurídicas (financeiras) referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98;
IV - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a partir de março de 2012: Pessoas jurídicas relacionadas nos arts. 7º e 8º da MP nº
540/2011;
V - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a partir de abril de 2012: Demais receitas, incluídas pelos arts. 7º e 8º da Lei nº
12.546/2011;
VI - Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Fatos Geradores ocorridos a partir de agosto de 2012: Demais receitas, incluídas pelo art. 45 da MP nº 563/2012.
2. Registro 0145 – Cadastramento de Estabelecimento Sujeito à CP sobre a Receita Bruta:
Complemento das instruções de preenchimento dos Campos 03, 04 e 05.
3. Registro A100 – Documento – Nota Fiscal de Serviços: Complemento das instruções de preenchimento, na escrituração de documentos cancelados.
4. Bloco P – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – Orientações de escrituração.
Observação: A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFDContribuições, encontra-se disponibilizada no final deste arquivo.
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