Sped
5.1 Conceitos SPED
O Sistema Público de Escrituração Digital foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, como parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, e constitui-se um grande avanço na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes. De modo geral, consiste na modernização da atual sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações fazendárias e aos órgãos fiscalizadores, através da certificação digital para assinatura dos documentos eletrônicos, a fim de garantir a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital. Com a iniciativa integrada das administrações tributárias federal, estadual e municipal e a parceria com 20 instituições entre órgãos públicos, conselhos de classe, associações e entidades civis, bem como protocolos de cooperação com 27 empresas do setor privado participantes do projeto-piloto, o S.P.E.D. possibilita o planejamento e a identificação de soluções antecipadas no cumprimento de obrigações acessórias diante das exigências da administração tributária, com transparência mútua e resultados positivos para toda a sociedade. Assim, O SPED é a mudança da escrituração em papel para uma escrituração digital, fora criado a partir da Emenda Constitucional nº42, aprovada em 19 de dezembro de 2003 pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Emenda tal que introduziu o inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal que determina que às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios à atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Uma inovação do Governo Federal e da Fazenda para evitar a sonegação, tendo um processo seguro com a assinatura dos documentos fiscais por meio da certificação digital, no início do projeto em 2008 foi criada a partir do SPED três grandes projetos que chamo de