CONTRIBUICAO ASSISTENCIAL

351 palavras 2 páginas
Contribuição Assistencial
2 - Natureza: Conhecida como taxa assistencial, esta receita decorre das contribuições pagas pelos membros das categorias profissional ou econômica, filiados ou não à entidade sindical que os representa, é extensiva à toda a categoria representativa, sendo obrigatória. É fixada por assembleia de cada categoria , convocada através da publicação de edital e vem já prevista em acordos ou convenções de trabalho ou em processo de dissídio coletivo. Base Legal:
O respaldo jurídico dessa contribuição é a alínea “e”, do Art. 513 da CLT. “
Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.
4 - Quando é devido (pagamento) - O valor pago pelo sindicalizado (fixada em percentual sobre um dos 12 salários do ano), ocorre sempre que o seu respectivo sindicato consegue para o sindicalizado algum benefício, ou aumento de salário, que vem estampado em dissídios coletivos ou acordos intersindicais.
5 - Pra quem é pago - Só é devida para os sindicalizados, isto é, aos trabalhadores que por livre e espontânea vontade se filiaram ao seu respectivo sindicato, tornando-se, portanto, associados. Mesmo assim , os tribunais também entendem que só tem que pagar quem não se opôs formalmente no prazo de oposição. Se não foi oferecido, claramente, um prazo para se opor a ele, o pagamento é indevido.
6 - Quem paga - Como se pode constatar, à exceção da contribuição associativa que só é devida pelos associados, todas as demais se aplicam à toda categoria representada, independentemente de filiação à entidade.
7 - Pra quem é pago - A receita arrecadada a título de Contribuição Assistencial será destinada em serviços de interesse do Sindicato, da categoria representada e no patrimônio da Entidade, essa contribuição refere-se aos serviços prestados pelas entidades sindicais, sobretudo a celebração de acordos ou convenções

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