Ação
Trabalhador e Patronal
Sumário
1. Introdução
2. Sindicato - Federação - Confederação
3. Empregados e Empregadores Sindicalizados (Filiados) e Não-Sindicalizados (Filiados)
4. Contribuições Para o Sindicato
4.1 - Contribuição Sindical
4.2 - Contribuição Confederativa
4.2.1 - Empregados
4.2.2 - Empregadores
4.3 - Contribuição Assistencial
4.3.1 - Empregados
4.3.2 - Empregadores
4.4 - Contribuição Associativa ou Mensalidade Sindical
5. Empresas - Cuidados a Serem Tomados Referentes às Contribuições Sindicais
5.1 - Oposição Aos Descontos
6. Recusa do Sindicato Nas Homologações
7. Posicionamento ou Conclusão Dos Tribunais
8. Fiscalização do Ministério do Trabalho
9. Prescrição
1. INTRODUÇÃO
A Constituição Federal determina que é livre a associação sindical e nem uma pessoa está obrigada a filiar-se ou manter-se filiado a qualquer sindicato (CF/1988, artigo 8º, inciso V).
A Legislação Trabalhista determina que a única contribuição obrigatória é a sindical e as demais contribuições existentes instituídas pelos sindicatos é caráter facultativo, como, por exemplo, a Contribuição Confederativa, Contribuição Assistencial e Contribuição Associativa ou Mensalidade Sindical, que são cobradas a favor dos sindicados das categorias dos empregadores e dos empregados.
Os descontos dessas contribuições são feitos praticamente por intermédio das empresas, através da folha de pagamento e com isso gera dúvidas a respeito da obrigatoriedade ou não dessas cobranças.
No decorrer desta matéria, estaremos demonstrando os entendimentos dos doutrinadores e dos tribunais, que são majoritários contra a cobrança das contribuições sindicais, como as confederativas e assistenciais.
2. SINDICATO - FEDERAÇÃO – CONFEDERAÇÃO
As associações em Sindicatos têm 3 (três) níveis de organização:
a) Sindicato - é a organização representativa de categoria profissional (empregados) ou econômica (empregadores), devendo ser única, na mesma