contravenção penal
Carlos Antônio de Araújo
Acadêmico do 2º período do Curso de Direito da UNESC - Faculdades Integradas de Cacoal/RO.
Gislaine Catrinque da Paixão
Acadêmico do 2º período do Curso de Direito da UNESC - Faculdades Integradas de Cacoal/RO.
Gisela Lidiane Domingues de Lima Maciel
Acadêmica do 2º período do Curso de Direito da UNESC - Faculdades Integradas de Cacoal/RO.
Natany Rodrigues Xavier
Acadêmica do 2º período do Curso de Direito da UNESC - Faculdades Integradas de Cacoal/RO.
Roberto Ribeiro Solano
Acadêmico do 2º período do Curso de Direito da UNESC - Faculdades Integradas de Cacoal/RO.
Vera Lúcia de Souza Vieira Santana
Acadêmica do 2º período do Curso de Direito da UNESC - Faculdades Integradas de Cacoal/RO.
Cláudia Souza de Amorim
Orientadora. Doutoranda em Ciência Política e Relações Internacionais pela IUPERJ – Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro. Mestre em Direito. Professora e Coordenadora do Curso de Direito e do PROINTERJUD – Projeto Integrador Interdisciplinar Jurídico da UNESC - Faculdades Integradas de Cacoal/RO.
Daeane Zulian Dorst
Orientadora. Mestre em Direito. Professora, Coordenadora do Núcleo de Produção Acadêmica do Curso de Direito e orientadora do PROINTERJUD – Projeto Integrador Interdisciplinar Jurídico da UNESC - Faculdades Integradas de Cacoal/RO.
Edson Osival Furlanetto
Orientador. Especialista em Direito. Professor do Curso de Direito e orientador do PROINTERJUD – Projeto Integrador Interdisciplinar Jurídico da UNESC - Faculdades Integradas de Cacoal/RO.
INTRODUÇÃO
Este artigo tem como escopo analisar a aplicabilidade das contravenções penais no processo transitado no Superior Tribunal de Justiça, as reflexões apresentadas buscarão enriquecer o conhecimento baseado nos artigos 50 e 51.
Art. 50, estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao