contravenção penal
Introdução
Uma das principais classificações das infrações penais é a classificação relacionada à divisão, podendo ser tripartida ou bipartida. Países como Alemanha, França e Rússia, optaram por utilizar a divisão tripartida, nela as infrações penais dividem-se em crimes, delitos e contravenções, de acordo com a gravidade. No Brasil é utiliza a divisão bipartida, que é a mais comum nas legislações mundiais, sendo dividido apenas em crimes e contravenções, neste caso o delito é utilizado como sinônimo de crime.
As contravenções também são conhecidas como crimes-anões e a sua principal diferença com o crime está na sanção aplicada, enquanto do crime a pena de prisão é cumprida nas modalidades de reclusão e detenção, enquanto nas contravenções a modalidade é prisão simples. Embora haja diferenças, ontologicamente o crime e a contravenção são iguais.
Principais diferenças entre contravenção e o crime
Além da diferença básica já relacionada, temos outras diferenças importantes nas consequências e no regime jurídico: Em relação à ação penal o crime pode ser de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, ou de ação penal privada, no caso da contravenção a ação sempre será penal pública incondicionada; Na questão da punibilidade da tentativa, ela só é punível no crime; O crime pode ser doloso ou culposo, na contravenção, basta que a conduta seja voluntária; Cabem nos crimes os princípios do erro de tipo e de proibição, na contravenção cabe somente o erro de direito; É aplicada a lei penal brasileira aos crimes praticados no Brasil e no exterior, às contravenções somente as perpetradas em território nacional; As penas privativas de liberdade possuem o limite de trinta anos quando forem crimes e de apenas cinco quando forem contravenções; Outra diferença está no sursis, pois a duração dele pode variar de dois a quatro anos e, excepcionalmente, de quatro a seis anos tratando-se de crime e na contravenção a duração é de uma a três anos.