Contratos
ALUNOS:
Gabriella Franco Wanielly Dutra Edcarlos Matheus Lelis
CONTRATOS EM ESPÉCIE
BELO HORIZONTE/ MG, 2013
CONTRATOS EM ESPÉCIE
Trabalho do curso de Direito apresentado a disciplina de Contratos em Empresariais, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito pela faculdade IBHES.
Professor orientador: FLAVIA MILLARD
BELO HORIZONTE/ MG, 2013
Da Constituição de Renda
Conceito:
Segudo Clovis: “é a série de prestações em dinheiro ou em outros bens, que uma pessoa recebe de outra, a quem foi entregue para esse efeito certo capital”. Para Carvalho de Mendonça:” é aquele pela qual alguém se obriga para com outrem a prestar uma renda em períodos determinados, durante um tempo de vida, ou em período indeterminado, mediante cessão de um capital cuja propriedade é transferida na ocasião em que é criado o encargo, ou, ainda, sobre os próprios bens imoveis e sem remuneração alguma”. Assim, a constituição de renda consiste na alienação do capital, par obterem-se essas prestações periódicas.
Conforme o artigo 803 do Código Civil encontramos: “pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda, obrigar-se para com outra pessoa a uma prestação periódica, a título gratuito”
Acrescenta o artigo 804 que: “o contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens moveis ou imoveis a pessoa que se obriga a satisfazer as prestações em favor do credor ou de terceiros”.
Pelo contrato de constituição de renda a título oneroso, uma pessoa ( o instituidor) entrega a outra ( rendeiro ou censuário) um capital, que pode constituir em bens moveis ou imoveis, obrigando-se esta a pagar