Contratos
I – DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA (arts 481 a 532 CC)
1. Definição Contrato pelo qual uma pessoa se obriga a transferir a propriedade de um certo objeto a outra, mediante recebimento de soma em dinheiro, denominada preço.
2. Partes Vendedor e comprador
3. Efeitos Transmissão da propriedade do objeto do comprador para o vendedor Quando ocorre a transmissão da propriedade? Varia de acordo com o sistema jurídico Direito romano mancipatio – figurativamente se pesava numa balança com pesos em bronze a quantia a ser paga perante testemunhas ou cessio in iure modo de transferência pelo abandono do objeto pelo proprietário ao adquirente diante do magistrado E ainda traditio manus (tradição manual) Direito Francês aboliu este sistema a transferência se da no ato da celebração do contrato Sistema germânico mantém tradição romana. A compra e venda não é meio de transmissão de propriedade, esta se da realmente com a tradição Direito brasileiro mantém tradição romana com alterações germânicas
A transmissão de propriedade se dá com a tradição manual quando se tratar de móveis e pela transcrição no registro imobiliário quando for imóveis
A tradição deve ocorrer no lugar em que a coisa se achava a época da venda, salvo estipulação em contrario Duas fases distintas: celebração e execução ainda que simultâneas
4. Caracteres jurídicos
TIPICO ARTS 481 A 532 PURO – NÃO É COMBINAÇAO CONSENSUAL OU FORMA ONEROSOS BILATERAIS PRE ESTIMADO OU ALEATORIO EXECUÇAO IMEDIATA OU FUTURA INDIVIDUAL NEGOCIAVEL OU DE ADESAO IMPESSOAL
5. Elementos
Objeto, preço e consentimento – res, pretium, consensus Objeto bem suscetível de alienação no comércio, passível de ser vendido e adquirido Preço – caracteriza a compra e venda diferenciando-a da troca, em principio em dinheiro, mas admissível dação em pagamento –substituição por outra coisa. Preço – deve ser sério. Ex: se vendido por 1 real será doação e não vendasimulação art. 167-nulidade Consentimento -