Contratos
Direito Público e Privado – Prévia IV – Direito Contratual
Prof. º
Santos, 27 de novembro de 2014
I) O que é coação?
R: A coação, outro vício de consentimento, pode-se dizer que se apresenta como a violência empregada para que alguém seja forçado a manifestar uma vontade diversa de sua vontade real. bbbbbb nnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn Na coação a pessoa está pressionada, injustamente, a exercer uma conduta, em virtude da violência utilizada. Vale dizer que a violência pode ser física (absoluta) ou moral (compulsiva). A violência física é exercida sobre o corpo da pessoa, e por sua natureza, pode-se dizer que exclui a própria manifestação de vontade. Dessa forma, quando exercida violência física, o negócio jurídico será considerado inexistente.gggggggggggggggggggggggggg Já a coação moral é aquela exercida sobre o psicológico, levando a pessoa a possuir um fundado temor de dano iminente e considerável à ela, à sua família, ou a seus bens. Vale dizer que o receio provocado deverá ser fundado, não podendo ser simples temor reverencial (relacionados ao respeito).
Da mesma forma que o dolo, a coação também poderá ser exercida por terceiro, e, se a parte a quem a aproveita soubesse ou devesse ter conhecimento, responderá pelos prejuízos juntamente com o terceiro.
II) Temendo pela morte de seu filho e sem plano de saúde, Antônio aceita as pressões de hospital privado e assina um cheque caução no valor de R$50.000,00, para garantia das despesas médicas. Qual o vício nesse negócio jurídico?
R: O vício cometido foi o de Estado de perigo é quando alguém, premido de necessidade de se salvar ou a outra pessoa de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. O juiz pode também decidir que ocorreu estado de perigo com relação à pessoa não pertencente à família do declarante. No estado de perigo o declarante não errou, não foi induzida a erro ou coagida, mas, pelas