contratos
Disciplina: DireitoCivil IV
Professora: Neire Divina Mendonça
Aluno: Pauloberto Lemes de Souza
Doação
20/11/2014
Goiânia
FACULDADE CAMBURY (GOIANIA-GO)
Doação
Trabalho de processo por acompanhamento, da disciplina Direito Civil IV, acompanhada pela professora Neire Divina Mendonça, turno noturno, do curso de Direito na faculdade Cambury (Goiânia)
20/11/2014
Goiânia
Doação é o ato de dar um bem próprio a outra pessoa, geralmente alguém necessitado, ou a uma instituição.Nas cidades, é comum as prefeituras organizarem campanhas de doação, assim como as empresas, os cidadãos e qualquer instituição em geral.
Geralmente, o dinheiro é encaminhado para órgãos como ONGs, igrejas, escolas públicas e fundações sem fins lucrativos. Além do dinheiro, outras doações também podem ser feitas, como imóveis, obras de arte, jóias, etc.No passado, a Igreja católica foi beneficiária de inúmeras doações feitas por devotos em seus testamentos. Em países como os Estados Unidos, é mais difundida ainda hoje a cultura de se fazer doações de vulto, geralmente a fundações ou outras instituições beneficentes.Um ótimo exemplo de uma fundação sem fins lucrativos que arrecada com doações é a wikipédia.
Na Idade Média, a doação podia ocorrer sob a forma de dote por ocasião do casamento da filha de um rei ou como recompensa por serviços prestados no âmbito dos laços de vassalagem, por exemplo, o auxílio na guerra. Assim aconteceu com a doação do Condado Portucalense feita por D. Afonso VI ao Conde D. Henrique de Borgonha, quando este casa com a filha ilegítima dele, rei de Leão, D. Teresa, como recompensa por "serviços" prestados na luta contra os mouros.
A independência obtida pelo filho do Conde D. Henrique, D. Afonso Henriques (que se torna o primeiro rei de Portugal), configura um rompimento dos laços de vassalagem a que estava