Contratos
CONTRATADA: Futura Informática Frutal Ltda, Fantasia: Futura Net, Inscrita no CNPJ nº 01.733.210/0001-51, Inscrição Estadual nº 271.467017.0025 Inscrição Municipal nº 111.896/11, com endereço cito a Rua Prudente de Morais, 127 Frente/Térreo, Bairro Centro, Cidade Frutal, MG CEP 38200+000.
CONTRATANTE: TROPICALNET TELECOM,com sede em São José do Goiabal, na Rua Cristiano Morais nº 88-2º Andar, Centro, CEP 359863.000, no Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 09.042.131/0001-06 . Autorizada pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, através do Termo PVST/SPV Nº 696/2011 para o SCM – Serviço de Comunicação Multimídia, publicado no DOU em 08/02/2012, cadastrada no ato de nº 8041/2011, Processo Anatel de nº 53500.022035/2012, neste ato assinado pelo seu representante legal GABRIEL MORAIS SIMÕES, CPF 090.074.306-96e RG MG 13975834.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas neste presente Contrato de Prestação de Serviços, as cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. É objeto deste contrato a prestação do serviço de conexão e acesso direto aos serviços de INTERNET como Provedor de Acesso as Redes de Telecomunicações pela CONTRATADA a CONTRATANTE, compreendendo como o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) mais o Serviço de Valor Adicionado (SVA).
DA VIGÊNCIA E MULTA POR RESCISÃO
Cláusula 2ª. O presente contrato entrará em vigor a partir de Data Instalação, e terá o prazo de duração de 24 meses contados a partir da data da ativação.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE tem conhecimento de outros planos de pagamento oferecidos pela CONTRATADA sem carência mínima de permanência no contrato.
Cláusula 4ª. A rescisão deste contrato antes do prazo previsto na Cláusula 2ª implica no pagamento de multa equivalente ao valor percentual de 30% (trinta por cento) das parcelas vincendas até o final deste contrato, que será cobrada proporcionalmente pelo