contratos
O presente artigo científico tem como objetivo o estudo da dignidade da pessoa como eixo interpretativo dos contratos interprivados, numa perspectiva civil-constitucional. Utilizou-se o método indutivo na fase de pesquisa e investigação, como também no relato dos resultados da pesquisa do presente artigo. As Declarações de Direitos da Revolução Francesa (1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), entre outros episódios históricos, ajudaram na progressiva afirmação dos direitos fundamentais. Logo, sob a influência dessas legislações internacionais, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 incluiu a dignidade humana como princípio fundamental ao homem (art. 1°, III) e a função social da propriedade no rol dos direitos e garantias fundamentais (art. 5°, XXIII). Os doutrinadores pesquisados, ora denominam a dignidade humana um princípio, ora valor. Porém, são unânimes em afirmar que a mesma está acima de qualquer princípio constitucional e que não se trata de um direito. A partir do princípio da dignidade humana é possível falar-se em “mínimo existencial”; ou seja, é o mesmo que dizer que podemos abrir mão até de alguns direitos fundamentais, porém, nunca de nossa dignidade. Observe-se que não há em nosso ordenamento jurídico positivo um conceito de dignidade humana. E isso se explica pelo fato de estar ligada diretamente ao conceito de ética-jurídica, o qual, por sua vez, depende do que a sociedade entende por Democracia. Estamos presenciando, a cada dia, discussões acerca da dignidade humana. E isso se dá, atualmente, em razão das inúmeras descobertas científicas na área da biotecnologia, como também, como decorrência da repersonalização que vem sofrendo o Direito, em todas as suas áreas de atuação. Para a realização do presente artigo científico, adotou-se o conceito operacional de contrato