Contratos
2. O que se entende pelo contrato de compra e venda que tenha característica de ser pré-estimado ou aleatório? O contrato de compra e venda pré-estimado é aquele no qual os contratantes têm suas respectivas prestações estabelecidas de maneira certa e equivalente, isto é, há uma equivalência entre a prestação (vantagem) e a contraprestação (sacrifício). É caracterizado, portanto, pela onerosidade.
O contrato de compra e venda aleatório é aquele no qual a prestação pode deixar de existir devido a um evento incerto e futuro. Esta espécie de contrato não se confunde com o contrato de venda de coisa futura. Neste último, o contrato fica sem efeitos caso a coisa (objeto do contrato) venha a inexistir, salvo a hipótese de as partes consentirem celebrar um contrato aleatório. Dispõe o art. 483 do Código Civil de 2002: “A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.”
3. Quais os elementos do contrato de compra e venda? Os elementos integrantes e essenciais do contrato de compra e venda são: a coisa, o preço e o consentimento. De acordo com o artigo 482 do Código Civil, a compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordem no objeto e no preço.
Entende-se por consentimento a capacidade das partes para vender e comprar. O consentimento deve ser livre e