Teoria Geral dos Contratos
CURSO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CAMPUS ILHA CENTRO
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
PROFESSOR:
DATA: 22/04/2014
NOME:___________________________________________________
1. (1,00 ponto) Assinale a ou as opções corretas:
( f ) O elemento subjetivo diz respeito aos sujeitos que compõem a relação obrigacional, ou seja, o credor e o devedor. O inadimplente fica sujeito a reparação das perdas e danos, quando cumprir uma obrigação validamente assumida (f, é o descumprimento)
( f ) O ato ilícito, ou seja, aquele contrário a lei, não pode ser considerado como fonte das obrigações, na medida em que o devedor não pode ser beneficiado com um ato praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico (f, um ato contrário a lei, como a imprudência para causar um acidente de trânsito, gera um direito ao credor/vítima)
( x ) O direito real é exercido erga omnes e tem como duas de suas características a legalidade e a sequela (v, previstos em lei – CC, art. 1225 e o titular pode perseguir a coisa, para buscá-la onde se encontrar)
( x ) Nas obrigações de não fazer, o devedor descumpre a obrigação ao realizar o comportamento que se obrigara a abster (v, obrigações negativas)
2. (1,50 ponto) Assinale a ou as opções incorretas:
( x ) Nas obrigação de dar coisa incerta, o direito de escolha é do devedor, quando a vontade das partes não houver estipulado a quem assiste tal direito. Logo, entende-se que a liberdade de escolha é absoluta na medida em que poderá ser exercida pelo devedor ou pelo credor, dependendo de cláusula contratual neste sentido ( f, a escolha do devedor não depende de cláusula contratual; não é absoluta, pois não poderá dar a pior e também não receberá a melhor – CC, art. 244)
( ) Nas obrigações divisíveis, presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores (v, CC, art. 257)
( x ) O direito ao pagamento da