Contratos
DO OBJETO E DAS OBRIGAÇÕES: - À execução dos serviços ora contratados, quando aplicável, a CONTRATADA deverá observar os níveis de serviços descritos neste instrumento. - A CONTRATADA declara que, ao habilitar-se para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, adotou as seguintes premissas: (i) infraestrutura suficiente para atendimento do objeto desta contratação; e (ii) ciência de que, na hipótese de a CONTRATANTE solicitar durante a vigência desta contratação, a execução de projetos que dependam da realização de investimentos, estes investimentos somente serão reconhecidos pelo CONTRATANTE mediante a formalização de Carta Acordo específica entre as PARTES contendo os valores envolvidos, a política de administração, amortização e depreciação desses investimentos, documento esse que assinado pelas PARTES passará a integrar o Contrato. - garantir a continuidade dos serviços ora contratados em caso de substituição, afastamento ou qualquer evento que comprometa a prestação dos serviços pelos profissionais destacados direta e exclusivamente pela CONTRATADA.
DOS PREÇOS: -A multa por atraso no pagamento dos valores devidos implicará em 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, acréscimos estes calculados sobre a totalidade do débito vencido e não pago. Essa multa se aplica apenas no caso de atraso por culpa exclusiva da CONTRATANTE - Na hipótese de a CONTRATADA tornar-se inadimplente no tocante aos deveres e obrigações que lhe caibam neste Contrato, inclusive no que tange a perdas e danos causados à CONTRATANTE, bem como multas incorridas por inadimplemento contratual, poderá a CONTRATANTE reter os pagamentos à CONTRATADA devidos em razão da prestação dos Serviços efetuados, utilizando-os na satisfação direta desses, sem prejuízo da cobrança pela CONTRATANTE de