CONTRATOS
(Cláudia Lima Marques e Cristiano Heineck Schmitt)
Cláudia Lima Marques
Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Mestre em Direito (LL.M.) pela Universidade de Tübingen, Alemanha, Especialista em Direito Europeu pela Universidade do Sarre, Alemanha, e Doutora em Direito pela Universidade de Heidelberg, Alemanha.
Cristiano Heineck Schmitt
Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, pós-graduado pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul, Advogado especialista em Direito do Consumidor.
ÍNDICE
Parte I: campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e Direito à Saúde. Parte II: a nova legislação em conflito com a anterior. Parte III: a nova legislação e o combate às cláusulas abusivas. Bibliografia.
Parte I – Campo de aplicação do CDC e Direito à Saúde (por Cristiano Heineck Schmitt)
Campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Comentar sobre âmbito de incidência do Código de Defesa do Consumidor é tarefa infindável, pois infinitas são as relações contratuais realizadas pelos indivíduos, sendo que destas, a grande maioria apresenta-se como relações de consumo, o que torna impossível a elaboração de um catálogo prévio de situações. Contudo, chamam sempre a atenção do legislador e do intérprete, por mais genérica e ampla que seja a norma, determinadas relações praticadas com freqüência na sociedade, constatando-se nestas um intenso contraste entre os participantes, consumidores e fornecedores, registrando-se um beneficiamento destes, de maior poder econômico, em prejuízo daqueles, essencialmente vulneráveis a determinadas práticas comerciais desleais e iníquas.
A massificação das relações contratuais trouxe mudanças na concepção de contrato, trazendo à lume diferentes formas de interpretação e de concepção do instrumento. Hodiernamente, fala-se em relações contratuais de fato1 e contrato social, elementos