contratos
Introdução Este trabalho tem por finalidade conceituar a espécie de contrato de compra e venda de acordo com o Código Civil de 2002. Nota-se que este tipo de contrato gera obrigações recíprocas para as partes envolvidas, os efeitos derivados desta espécie de contrato são obrigacionais, ou seja, a compra e a venda não transfere por si só o domínio da coisa vendida, gera a obrigação para o vendedor de transferi-lo e para o comprador de pagar o preço acordado. Os elementos que constituem este tipo contratual são: a coisa, o preço e o consentimento. As principais consequências jurídicas da compra e venda são gerar obrigações recíprocas para os contratantes; acarretar a responsabilidade do vendedor pelos vícios redibitórios e pela evicção, entre outros. O último aspecto a ser apresentado será a seção autônoma do capítulo consagrado à compra e venda, como as cláusulas especiais: retrovenda, venda a contento e a sujeita a prova, preempção, reserva de domínio e venda sobre documentos.
1.Conceito e características do contrato de Compra e Venda O contrato de compra e venda é aquele em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra (comprador) o domínio de uma coisa corpórea (imóvel, móvel e semovente) e ou incorpórea mediante o pagamento de um certo preço em dinheiro ou valor fiduciário correspondente. O contrato de compra e venda gera ao vendedor uma obrigação de transferir o domínio, obtendo poderes de proprietário àquele que obteve a entrega do bem adquirido. Assim a transferência de coisa móvel só se consuma pela tradição. Já o bem imóvel é pelo registro do título aquisitivo no cartório competente. Todavia, esse princípio não é absoluto, pois há casos em que no direito brasileiro se faz possível a transferência do domínio pelo contrato. É o que reza o art. 8 do decreto-lei n. 3.545/41, alusivo à compra e venda de títulos da dívida pública da União, dos Estados e Municípios: a celebração do contrato