Contratos no ambito do cdc
CONTRATOS NO ÂMBITO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Ricardo Ferreira de Brito
Matrícula: 200714416
9AN
Taguatinga, 20 de maio de 2011
PROBLEMATIZAÇÃO
O tema objeto desta pesquisa serão os contratos no âmbito do Código de Defesa do Consumidor. Este envolve diversas problemáticas, pois é observada a presença de especificidades de contratações.
O principal tema a ser abordado nesta fase anterior serão os benefícios que o contrato de negociação exerce, sob o ponto de vista do Código de Defesa em que o consumidor é sempre a parte frágil, nos contratos de adesão.
O contrato de tipo clássico, era precedido da negociação de seu conteúdo, quando as partes, em condições formais de igualdade, debatiam, defendendo seus interesses, até a formação do consenso. Em um primeiro momento, discutir-se-ão os contratos de adesão, que tem seu conteúdo previamente preparado por uma das partes, cabendo à outra aceitá-lo ou não, sem possibilidade de discuti-lo.
Em ambos, há um acordo de vontades para a produção de efeitos jurídicos, só que no primeiro caso - característico da concepção clássica - o conteúdo é fruto de uma negociação preliminar entre as partes, e no segundo - próprio da sociedade de massas -, o conteúdo é predeterminado e o consentimento se dá por adesão a ele.
Como o fenômeno da contratação de massas é relativamente recente, essa diferenciação só faz sentido a partir daí. Antes, bastava dizer contrato para se imaginar com clareza o modo de sua formação. Atualmente, os contratos de adesão representam a maior parte da enorme gama de contratações que se realizam, sendo necessário distingui-los daqueles individualmente negociados, que permanecem existindo, ainda que em menor número.
Em conseguinte, tem-se que se o contrato é precedido de discussão de seu conteúdo, ou pelo menos da possibilidade de negociação entre as partes, trata-se da espécie tradicionalmente chamada contrato paritário ou contrato de comum