Projeto tcc dir. consumidor
Nas relações de consumo, há a contratos com cláusulas abusivas, para esta portanto existindo defesa. Tais contratos criam novas formas de proteção ao consumidor.
Os contratos são as mais comuns e importantes fontes de obrigação. Podem ser vistos como uma espécie de negócio jurídico bilateral e dependem de mais de uma vontade para sua formação. Os contratos exercem uma função social, assim como previsto no art. 421 do Código Civil (CC)[1]portanto, sempre que for realizado em mútuo consensual, entre duas ou mais vontades, ai ter-se-á uma contrato, logo uma relação de consumo.
As cláusulas abusivas são aquelas criadas com o fim de desfavorecer a parte mais vulnerável da relação de consumo, o consumidor. A existência de tal cláusula no contrato torna inválida a relação contratual, pela quebra do equilíbrio da relação. Estas cláusulas cabem em todo e qualquer espécie de contrato, não só nos de adesão, já que o desequilíbrio nas relação contratual pode ocorrer em qualquer contrato, de acordo com Cavalieri[2].
Devido ao aumento das relações sociais, houve também o aumento das relações de consumo, surgindo assim um código para proteção da parte mais vulnerável da relação, o consumidor. De acordo com Gonçalves o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabeleceu princípios tão amplos para defesa do consumidor, que esses se estenderam para contratos em geral [3].
Assim, pode se perceber a preocupação do legislador para as possíveis existências de cláusulas abusivas nos contratos. Um maior respeito social, e obediência ao princípio da boa-fé, por parte da parte menos vulnerável da relação, diminuiria a incidência de tal técnica nas relações entre consumidor e fornecedor.
Cabe destacar, segundo Benjamin, que a característica de qualquer cláusula abusiva independe da análise subjetiva da conduta do fornecedor. Em nenhum momento o CDC exige a má-fé, o dolo do fornecedor, assim o código deixa bem claro declara tal