Contratos empresariais
Inicialmente, nota-se que a Teoria Contratualista no Brasil considera a intenção real das partes contratantes, por conseguinte, não se atém somente ao que está expresso nas cláusulas contratuais.
Destarte, no caso exposto, é preciso averiguar os elementos externos do contrato referentes a dois deveres da sociedade empresária Burst Data Mining Ltda., quias sejam: a) o dever de informação que consiste no seu dever de notificar a Young Couple Ltda. acerca da não utilização do software no segmento de turismo, seja de forma direta, seja através de parcerias, e, por fim, b) a obrigação de não celebrar contrato com terceiros que tenham como objeto o mercado de turismo.
Assim, a Travel Young deve ser indenizada se a Burst se desincumbiu de tais deveres. Caso contrário, a indenização não é devida.
Já no segundo problema, a Burst tem direito à participação nas vendas que a
Travel fez através de telefonemas, haja vista que as ligações dos interessados em pacotes de viagens estão atreladas ao software desenvolvido pela Burst, bem como a sua integração à plataforma de vendas na Internet pela Travel Young.
Inicialmente, nota-se que a Teoria Contratualista no Brasil considera a intenção real das partes contratantes, por conseguinte, não se atém somente ao que está expresso nas cláusulas contratuais.
Destarte, no caso exposto, é preciso averiguar os elementos externos do contrato referentes a dois deveres da sociedade empresária Burst Data Mining Ltda., quias sejam: a) o dever de informação que consiste no seu dever de notificar a Young Couple Ltda. acerca da não utilização do software no segmento de turismo, seja de forma direta, seja através de parcerias, e, por fim, b) a obrigação de não celebrar contrato com terceiros que tenham como objeto o mercado de turismo.
Assim, a Travel Young deve ser indenizada se a Burst se desincumbiu de tais deveres. Caso contrário, a indenização não é devida.
Já no segundo problema, a Burst tem direito à