contratos de trabalhos
Contrato de prestação de serviço, que celebram entre si a Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado Da Bahia - SINTAJ, estabelecido na Rua do Cabral, nº 115, Nazaré, Cep 40055-010, Salvador-BA, doravante denominada CONTRATANTE e o Sr. Fábio Cândido Silva Santos, inscrito no CPF-MF sob o nº 69307385572 , RG 10345892, domiciliado à Rua da Areia, nº 38, CEP 41620-520, Itapoá – Salvador/BA, a seguir denominado CONTRATADO, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes:
1- O objetivo do contrato
Prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos e programas descritos no anexo I deste instrumento, que o CONTRATADO se compromete a manter em prefeitas condições de funcionamento, de acordo com as normas técnicas oficiais em vigor e com o estado de desenvolvimento e entrosamento do equipamento e dos programas.
2- Descrição dos Serviços
2.1– Manutenção Preventiva – consiste na inspeção periódica para efetuar regulagens, ajustes, limpeza interna, lubrificação e substituição de peças defeituosas ou gastas pelo uso normal dos equipamentos. O CONTRATANTE obriga-se a colocar os equipamentos a disposição do CONTRATADO, em comum acordo na data e horário combinado, durante o tempo necessário para a execução das manutenções preventivas, cuja freqüência será determinada em comum acordo entre as partes, considerando-se o tipo, tempo de funcionamento e importância do equipamento.
2.2 – Manutenção Corretiva – consiste na reparação dos equipamentos quando estes apresentarem falhas de funcionamento passiveis de correção, mediante as necessárias substituições de componentes ou reconfigurações de programas dentro do período estabelecido por este contrato, incluindo suporte de redes de dados.
2.3- A Manutenção Corretiva será realizada mediante chamado da CONTRATANTE e terá por finalidade corrigir falhas em quaisquer unidade dos equipamentos e