Contratos de trabalhos
Engenharia de Segurança do Trabalho
Legislação e Normas Técnicas Aluno: Bruno Pinaffi Andrucioli Turma: XVI Docente: Alexandre Martinez Tema: Contratos Especiais de Trabalho
CONTRATOS ESPECIAIS DE TRABALHO x CLT
O referido trabalho abordará algumas condições específicas dos contratos de trabalhos listados a seguir, bem como fará algumas abordagens sobre os requisitos preconizados na CLT. Terceirização; Trabalhador Avulso; Trabalhador Eventual; Trabalho Doméstico; Trabalho Rural; Trabalho Temporário; Diretor de Sociedade; Das Cooperativas; Estagiário.
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1. Terceirização
A TERCEIRIZAÇÃO pode ser definida como transferência legal do desempenho de atividades de uma empresa para outra, que executa as tarefas contratadas. É permitida a terceirização das atividades-meio (aquelas que não coincidem com os fins da empresa contratante) e é vedada a de atividades-fim (produto, operação ou objetivo final). Não se estabelece vínculo empregatício entre os empregados da terceirizadas com a empresa contratante (condições normais). Os empregados mantem os vínculos empregatícios com sua empresa (terceirizada). Mas, considera-se os contratantes como co-responsáveis pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas, caso a terceirizada não cumpra plenamente com seus deveres junto ao empregado. O artigo 71 da Lei nº 8.666/93 cita que: “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial”. Porém, na terceirização ilícita ou ilegal é configurado o vínculo trabalhista, sendo a Tomadora responsável solidária.
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2. Trabalhador Avulso
Os trabalhadores