Contratos de Trabalho
Suas características são : - Publica: pois o Estado entra com a administração publica com o poder de império. OBS: Nesta característica faz-se necessário uma forma expressa para o contrato, ou seja, necessita de uma forma contratual, assim como ser provida por concurso publico, sob pena de anuidade do contrato por haver requisito de vícios.
- Privada: Travada entre iguais, ou seja, contrato meramente livre, desde que não abusivo.
- Oneroso: É o caso de compra e venda, há necessidade de uma quantia.
- Gratuito: Forma de Doação
- Instantâneo: Se resolve em um único ato.
- Continuados: O ato se renova ao longo do tempo, ou seja, diferente do instantâneo, pois aqui ha uma prestação e a cada parcela ha uma renovação do pagamento, já o instantâneo o ato termina no momento de celebrado.
-Cumulativos: As prestações se equivalem, ou seja, há uma equivalência.
- Aleatórios: Não são equivalentes entre si, há um risco.
-Solenes: Existe uma forma contratual, caso da Adm Publica.
-Não Solenes: Não necessita uma forma contratual. REGRA!
Vale ressaltar que os contratos que exigem uma forma (solenes) são aqueles que à administração pública, assim como menores de idade que precisão ser assistidos ou representados pelos seus pais, onde veremos adiante a diferenciação desses incapacitados. Os Elementos Contratuais:
Pressupostos: Os pressupostos contratuais, são antes do contrato ser celebrado, e que precisam ser observados e seguidos, para que assim não aja um vicio. Vejamos quais são os pressupostos. 1. Pressuposto de Capacidade: Como o próprio nome ja diz, é necessário que haja capacidade das partes