Contratos de trabalho
EMPREGADA: SABRINA RAIMUNDO CONCEIÇÃO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 5.467.973-6, inscrita no CPF sob o nº 068.692.769-94, residente e domiciliada na Estrada Geral Sertão do Trombudo, s/n, Bairro Sertão do Trombudo, Itapema, SC, CEP 88220-000, e
EMPREGADORA: AMILCAR COSTA DOS SANTOS ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.971.681/0001-59, estabelecida na Rua 406, 234, Bairro Morretes, Itapema, SC, CEP 88220-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Amilcar Costa dos Santos, inscrito no CPF sob nº 819.134.009-72.
Declaram para todos os fins que decidiram fazer um acordo, relacionado ao período em que a empregada laborou para a empresa de 08/03/2010 a 09/09/2011, na função de manipuladora de alimentos, com salário base de R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) mensais, nos seguintes termos:
I – Diante da rescisão contratual a que a empregadora deu causa, a mesma pagará à trabalhadora, o valor descrito no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), de R$ 3.090,35 (três mil, noventa reais e trinta e cinco centavos), nesta data (19/09/2011).
II – O valor pago refere-se ao período trabalhado, com adicional de 03 (três) meses indenizados, sendo o mesmo de estabilidade e aviso prévio.
IV – Com o pagamento do referido valor, a empregada dará quitação de todos os seus direitos trabalhistas inerentes ao contrato de trabalho havido entre as partes.
O motivo da rescisão dá-se pelo fato que a funcionário não pode mais laborar na empresa por problemas de saúde, onde solicitou a rescisão, e a empresa empregadora a indenizará pelo merecimento da funcionária, conforme declaração do proprietário.
O presente acordo está sendo efetuado diante do SEC Itapema (Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapema), assistido pelo Agente Homologador e por sua Presidente, abaixo descritos.
Por estarem justos, assinam o presente, em três vias, para nada mais