Contratos: Constituição de Renda, Fiança e Franquia
Núbia Cristina de Oliveira
Contratos: Constituição de Renda, Fiança e Franquia
Americana
2013
Núbia Cristina de Oliveira
Contratos: Constituição e renda, Fiança e Franquia
Trabalho de aproveitamento da disciplina de Direito Civil – Contratos, do Curso de Direito, apresentado para obtenção de nota extracurricular
Prof.
Americana
2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho apresentará uma breve introdução dos contratos de Constituição de Renda e Fiança previstos na Lei n. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, e contrato Franquia doutrinado na Lei n. 8.955, de 15 de Dezembro de 1994.
O contrato que no Código Cível de 1916 era chamado de “Rendas Constituídas”, hoje, com a vigência do novo Código Cível de 2002, nomeou-se de Constituição de Renda. Trata-se de contrato cuja natureza jurídica, com reforma do Código, enquadrou-se como instituto dos direitos contratuais, diferente do que se previa em 1916, não se contempla apenas a renda constituída sobre imóveis, mas o objeto do capital poderá ser constituído tanto por móveis como por imóveis, porém, no cenário globalizado que vivemos, este contrato mostra-se extremamente em desuso.
Disciplinadas nos artigos 818 a 839, do Código Civil, a fiança é uma das garantias, cauções fidejussória ou pessoais, tendo em vista que uma pessoa assume uma obrigação no lugar da outra. Para as obrigações comerciais, regidas pelo regime cambiário, a garantia fidejussória é conhecida por aval, ao passo que, para as obrigações civis, a garantia prestada por terceiro é a fiança.
Por fim, o contrato de Franquia consistente em uma autorização de nome e marca que uma empresa cede a outra com prestação de serviços, ou seja, seu conteúdo resume-se na cessão pelo franqueador ao franqueado do direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou