Seguros
De acordo com a natureza dos riscos, os seguros ainda podem ser classificados em seguros de pessoas, danos patrimoniais e prestação de serviços.
A diferença básica entre os seguros de pessoas, como é o caso dos seguros de vida, acidentes pessoais e saúde, e o de não-pessoas – como podem ser agrupados os seguros de danos patrimoniais e prestação de serviços -, é que não tem como se determinar ao certo o valor econômico da vida de alguém. Assim, os valores da indenização em caso de morte ou invalidez estabelecidos pelos seguros de pessoas tem de ser escolhidos pelo próprio indivíduo, e não pelo “valor de mercado”, como no caso dos bens e serviços.
Diferentemente do seguro de pessoas ele depende do grau de dano provocado ao bem: um incêndio pode apenas danificar uma máquina ou pode alastrar-se para a indústria, destruindo todo o seu parque instalado. Da mesma forma, um ladrão pode roubar apenas um videocassete ou todos os eletrodomésticos da casa.
Enquanto no seguro de pessoas a variável mais importante é a duração da vida da pessoa, nos seguros de não-pessoas é o tempo e a probabilidade de ocorrência do evento que contam.
Nos seguros de pessoas, o pagamento da indenização não tem relação com o valor do dano produzido pela ocorrência do sinistro e sim com o valor da cobertura contratada pelo segurado. As principais modalidades são: seguro de vida e de acidentes pessoais.
Os seguros de danos patrimoniais têm como principal finalidade reparar, ao segurado, a perda financeira ocasionada pelo sinistro. Os danos patrimoniais estão divididos em dois grandes grupos: seguro de responsabilidade e de bens.
Nos seguros de prestação de serviços, o segurado busca a proteção e o ressarcimento dos gastos referentes à prestação de serviços, tais como assistência médica, cirúrgica e hospitalar e assessoria jurídica. São exemplos de seguros contratados nesta modalidade: assistência a viagem e seguros de defesa.
Os seguros também podem ser classificados de