Seguro
CONTRATO DE SEGURO
“O contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes (segurador) se obriga para com outra (segurado), mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-la de prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato. É contrato bilateral, oneroso, aleatório, formal, de execução sucessiva, de adesão e de boa-fé.” in DINIZ, Obra Cit. 1, p.542.
MAIO/2012
SUMÁRIO
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE SEGURO 3 1º Bilateral 3 2º Oneroso 3 4º Formal 3 5º Execução Sucessiva ou Continuada 3 6º De Adesão 3 7º Boa-Fé 4 RISCO E PRÊMIO 4 REQUISITOS 4 1º Subjetivos 4 2º. Objetivos 6 3º. Formais 6 APÓLICE 6 MODALIDADES 7 Seguro de Dano 8 Seguro de Pessoa 8 Seguro Mútuo 9 EXTINÇÃO 9 COSSEGURO, RESSEGURO E RETROCESSÃO 10 Co-seguro 10 Resseguro 10 Retrocessão 11 PRESCRIÇÃO 11 Jurisprudência Interrupção da Prescrição 11 BIBLIOGRAFIA 12 Anexo I – Trecho Código Civil 13
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE SEGURO
O seguro apresenta as seguintes características jurídicas:
1º Bilateral
Por gerar obrigações para o segurado e para o segurador.
2º Oneroso
O Contrato oneroso traz prestações e contra-prestações.
3º Aleatório
Contrato aleatório pressupões risco. O ganho ou a perda dependerá de fatos futuros e incertos, previstos no contrato, que constituem o risco. Assim, o segurador corre a probabilidade de indenizar.
4º Formal A forma escrita é exigida para a substância do contrato, considerando-se perfeito o contrato desde o momento em que o segurador remete a apólice ao segurado, ou faz nos livros o lançamento usual da operação (CC. arts. 758 a 759)
5º Execução Sucessiva ou Continuada
É destinado a subsistir durante um período de tempo, por menor que seja, pois visa proteger o bem ou a pessoa . Sua execução se realiza escalonadamente, sendo necessário que a obrigação do segurado seja satisfeita dentro dos termos convencionados , sob pena de rescindir-se por tratar-se de