Contratos administração de materiais de terceiros
PÓLO SÃO NICOLAU
alessandra sanches lhopes flávia de souza kátia barbosa roa
LILIAN machado COLLAR
ROSANGELA pavoni tATIANE BARBOSA machado
DESAFIO DE APRENDIZAGEM
CORONEL SAPUCAIA - ms
2011
ALESSANDRA S ANCHES LHOPES – RA: 266.918 flávia de souza – ra: 200.166 kátia barbosa roa – ra: 215.832
LILIAN machado COLLAR – RA: 220.629
ROSANGELA pavoni – RA: 204.746 tATIANE BARBOSA machado – RA: 220.663
Desafio de Aprendizagem
Trabalho desenvolvido durante a disciplina de Administração de Materiais de Terceiros, como parte da avaliação da disciplina.
Professor Tutor EAD: Munir Sayegh
Professor Tutor a Distância: João Valdivino Lima Ferreira
Professora Tutora Presencial: Luana Viott dos Santos
coronel sapucaia - ms
2011
INTRODUÇÃO
Contrato, do latim “contractu”, é trato com. Pode ser definido como a combinação de interesses de pessoas sobre determinada coisa. Ou ainda “o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um Direito”.
Além das condições para sua validade o contrato possui, ainda, três princípios básicos: que a vontade seja autônoma, significando, aí, a liberdade das partes na estipulação do que melhor lhes convenha; ainda, o princípio da supremacia da ordem pública, ou seja, a vontade das partes tem como limite os termos da legislação pertinente à matéria, aos princípios da moral e da ordem pública e, finalmente o da obrigatoriedade, donde o velho axioma de a avença fazer lei entre as partes. Caracteriza-se o contrato, efetivamente como o negócio jurídico (espécie de ato jurídico) bilateral que tem por finalidade gerar obrigações entre as partes.
A legislação relativa aos contratos está contida nos artigos 1079 a 1504 do Código Civil. Quanto aos princípios fundamentais do direito contratual, temos os seguintes:
Princípio da autonomia da vontade: nele se funda a liberdade contratual dos contratantes, consistindo no poder de estipular livremente, como