Direito
Mévio da Silva, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do CIC/RG n° 8.888.888-88, inscrito no CPF/MF sob n° 555.555.555-55, residente e domiciliado na Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, na Rua Ipiranga, n° 1001, Bairro Centro,
por seus advogados, constituídos nos termos do incluso procuratório, com escritório profissional à margem, em timbre, que se ratifica,e,onde recebe intimações,
vêm, com o devido acatamento e respeito, a presença de V. Exa. para nesta e na melhor forma de direito propor em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERERE, pessoa jurídica de direito público na pessoa de seu representante legal, com sede a Rua Visconde de Taunay, n° 950, Bairro da Ronda, Ponta Grossa – PR (demais dados desconhecidos), AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE TERMO DE EMBARGO c/c ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pelos motivos de fatos e de direito a seguir exposto:
DOS FATOS
O autor é dono do imóvel localizado na Rua DAS FLORESTAS111, centro desta cidade e comarca de TERERE, desde Janeiro de 2004, conforme escritura e registro público anexados aos autos. Com a finalidade de dar função social ao seu imóvel, o autor pretende construir um posto de combustíveis neste, assim sendo necessita do alvará da Prefeitura para devido licenciamento. A Prefeitura de TERERE, ré neste processo, está impedindo o autor de exercer suas atividades laborativas e comerciais, tendo em vista a não liberação do alvará para a instalação do posto de combustível na localidade requerida, alegando esta, o descumprimento dos requisitos impostos na Lei Municipal 6.327/1999, artigo 332. Tal justificativa é inválida, tendo em vista o cumprimento destes requisitos impostos pela Lei Municipal. Como podemos observar através dos documentos adunados aos autos, o imóvel possui 1.100,00 m² de tamanho, sendo que o exigido pela Lei Municipal é de apenas 924,00 m²